quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Contas da Sucom na gestão de Claudio Silva são rejeitadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/12), opinou pela rejeição das contas da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador – SUCOM, na gestão de Cláudio Souza Silva, relativas ao exercício de 2009.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputou multa de R$ 20 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 4.329.667,00, com recursos pessoais, em razão da falta de comprovação nos processos de pagamento da efetiva prestação de serviços pela empresa MFP Construtora Ltda. (R$ 3.600.000,00), pela falta de apresentação do conteúdos do material veiculado em publicidade (R$ 727.139,30), e pelo desvio de finalidade da despesa (R$ 2.527,70).
As contas foram consideradas irregulares em virtude da falta de justificativa de preço na dispensa de licitação para locação de imóvel para funcionamento da sede administrativa da Entidade, pelo montante de R$ 5.915.400,00, descumprindo o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93; pela falta de justificativa para irrazoável variação de preço de 300% nas contratações emergenciais da empresa MFP Construtora Ltda., em maio e dezembro de 2009, para execução dos serviços de demolição, remoção de restos de obra e material e/ou equipamentos apreendidos, assim como pela falta de comprovação da sua efetiva prestação dos serviços no montante de R$ 3.600.000,00, configurando descumprimento dos art. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
A arrecadação da SUCOM foi de R$ 27.556.818,75, inferior em 16,79% a sua previsão, e as despesas foram executadas no total de R$ 33.461.965,56.



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