quarta-feira, 7 de março de 2012

Fundac inaugura nova unidade de semiliberdade em Feira de Santana

Na próxima sexta-feira (09), às 14hs, a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) inaugura, em Feira de Santana, uma nova unidade de semiliberdade. A abertura da nova unidade é resultado do convênio firmado entre a fundação e a Associação Benefiente Colibri, de Feira de Santana. A unidade vai atender 20 adolescentes em cumprimento de medida socieducativa de semiliberdade. As diretrizes e execução do programa são estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que foi constituído em janeiro, através da Lei 12.594, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. O evento será no bairro Parque Getúlio Vargas, rua Los Angeles, 216.
Atualmente, a Fundac tem duas unidades de semiliberdade em funcionamento: uma na região norte (Juazeiro) e outra na região sudoeste (Vitória da Conquista). Além de Feira de Santana, a instituição inaugura ainda no mês de março mais duas unidades de semiliberdade (Salvador e Camaçari). A previsão é a abertura de mais sete, localizadas em todas as regiões do estado, totalizando 12 unidades.
O objetivo é regionalizar o Atendimento Socioeducativo dentro dos Territórios de Identidade, priorizando à proximidade familiar, comunitária e cultural do educando. As unidades são implantadas em regime de co-gestão com organizações não-governamentais e a Fundac monitora, capacita e faz assessoria técnica da execução do programa.
A semiliberdade é a quinta medida socioeducativa estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), antecedendo apenas à medida de internação (privação total de liberdade). Ela pode ser aplicada desde o início, ou como forma de progressão do regime (transição para o meio aberto), para aqueles adolescentes já privados de liberdade. Nela o educando fica sob o controle institucional, mas realiza atividades externas, independente de autorização judicial, como ir à escola, trabalhar e visitar a família em datas comemorativas. A Fundac é responsável por duas medidas socioeducativas: semiliberdade e internação. As demais são de responsabilidade dos municípios: advertência; reparação de dano; prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.





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