quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STF absolve réus da ação penal 470 de formação de quadrilha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quinta-feira, 27, absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos.
O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. "Cntinuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha", disse a ministra.

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