sexta-feira, 3 de abril de 2015

Fornecimento regular de medicamento indispensável a transplantados deve ser garantido na Bahia

Medicamento indispensável ao restabelecimento da saúde de pacientes transplantados, a ciclosporina deve ser garantida, de forma regular e ininterrupta, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na Bahia. Isso é o que determina a tutela concedida pelo juiz Mário Augusto Albiani Alves Júnior na última segunda-feira, dia 30. Atendendo solicitações apresentadas em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual, o juiz determinou ao Estado da Bahia que forneça a ciclosporina, no prazo máximo de 15 dias, em todas as dosagens previstas na Portaria nº 1.554/13, do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo a ação, o medicamento não estava sendo fornecido de forma regular pelo Estado. Desde o mês de janeiro, foram constatadas interrupções no fornecimento prestado pela rede pública de saúde, que oficiada pelo MP, chegou a informar sobre a falta da medicação nas dosagens de 10mg e 25mg. No ano de 2011, o Ministério Público recebeu representação da Associação de Pacientes Transplantados da Bahia e recomendou ao Estado que garantisse o fornecimento regular do medicamento aos usuários do SUS. De acordo com a ação, a ciclosporina é um medicamento imunossupressor que precisa ser utilizado, de maneira regular e ininterrupta, pelo pacientes transplantados. A sua descontinuidade pode levar o paciente a óbito em virtude das complicações decorrentes da rejeição do órgão ou tecido transplantado, afirma a ação, destacando que, para determinadas patologias, o transplante de órgãos ou tecidos é a única possibilidade de restabelecimento da saúde.

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