sábado, 15 de agosto de 2015

Lula não é dono de apartamento no Guarujá. E se fosse?

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Na quarta-feira (11) a reportagem do jornal O Globo contatou o Instituto Lula para perguntar sobre apartamento que supostamente seria de propriedade do ex-presidente no edifício Solaris, na praia de Astúrias, no Guarujá. Embora esse assunto não seja nada novo na imprensa, o Instituto Lula explicou novamente que Lula não possui um apartamento triplex no Guarujá.
A resposta foi registrada pelo jornal, mas não o impediu de publicar na quarta-feira (11) uma matéria mentirosa, com um título sensacionalista na primeira página chamando o edifício de “prédio de Lula” e cravar de novo que Lula seria dono do tríplex. Ricardo Noblat, colunista do jornal e blogueiro, na véspera escreveu que a matéria equivocada seria uma “bomba”. E no dia 13, O Globo deu nova matéria sobre o assunto.
O jornal ainda levantou ilações sobre possíveis operações financeiras do empreendimento estarem relacionadas a empresas envolvidas na Operação Lava Jato. As empresas citadas, a Planner Corretora e a Planner Truste, responderam em uma nota que mostra a ignorância do jornalista sobre a natureza das operações financeiras e como, mesmo depois de receber as explicações sobre a sua natureza, persistiu com uma matéria mentirosa (leia a nota das empresas aqui: http://www.planner.com.br/uploads/comunicado/Carta_respostaOGlobo.pdf)
 
Vamos de novo aos fatos.
Repetimos a nota que enviamos ao Globo no dia 12:
"Dona Marisa Letícia Lula da Silva adquiriu, em 2005, uma cota de participação da Bancoop, quitada em 2010, referente a um apartamento, que tinha como previsão de entrega 2007. Com o atraso, os cooperados decidiram em assembleia, no final de 2009, transferir a conclusão do empreendimento à OAS. A obra foi entregue pela construtora em 2013. Neste processo, todos os cooperados puderam optar por pedir ressarcimento do valor pago ou comprar um apartamento no empreendimento. À época, Dona Marisa não optou por nenhuma destas alternativas esperando a solução da totalidade dos casos dos cooperados do empreendimento. Como este processo está sendo finalizado, ela agora avalia se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis. Qualquer das opções será exercida nas mesmas condições oferecidas a todos os cooperados.

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