O prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa Cardozo, acaba de ser afastado do cargo e está proibido de ingressar nas dependências da Prefeitura Municipal pelo prazo de 180 dias. Ele foi afastado da gestão municipal por determinação do juiz José Brandão Netto, que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laise Carneiro. Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi ajuizada pela promotora de Justiça contra o prefeito no ano de 2014 e, de acordo com ela, a manutenção do gestor no cargo trazia riscos à instrução deste processo. Além disso, Antonio Cardozo foi intimado pelo juiz para realizar perícia grafotécnica, mas não compareceu à delegacia. “Ele frustrou a necessidade probatória fixada pelo Juízo e está dificultado e tumultuando o curso do processo”, destaca o juiz, registrando que “o afastamento do agente de suas funções objetiva garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas”.
Na ação civil ajuizada no ano passado, a promotora de Justiça já havia solicitado o afastamento, mas o pedido não foi apreciado pelo juiz. “Ao despachar a petição inicial, o Juízo acatou o pedido de indisponibilidade de bens, mas deixou de apreciar o pedido de afastamento cautelar, o que foi feito agora”, explica Laise, assinalando que foi constatado também o risco do prefeito influenciar nos depoimentos das testemunhas. Conforme a ação, os atos de improbidade perpetrados por Antonio Cardozo decorrem da utilização de materiais de construção adquiridos pelo Município de São Gonçalo dos Campos em obras particulares (de propriedade do próprio prefeito), o que causou um dano de R$ 677.600,00 ao erário.
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