Foto Agecom
A ampliação da licença-maternidade para as servidoras públicas estaduais, de 120 para 180 dias, foi sancionada pelo governador Jaques Wagner, nesta quinta-feira (26), na Governadoria, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em cumprimento à Lei Federal nº. 11.770/08, com vigência a partir de 2010. A medida permite às mães que estão gozando da licença pedir a extensão, além de conceder o direito também para as que adotaram ou obtiveram guarda judicial de criança até um ano de idade.
O projeto de lei foi enviado em março deste ano à Assembleia Legislativa (AL), juntamente com o que criou a Secretaria de Políticas para as Mulheres, e foi aprovado por unanimidade, transformando-se na Lei nº 12.241/11.
“A conquista é absolutamente justa, porque o aleitamento e a companhia da mãe nos primeiros meses são fundamentais para a saúde física e mental do neném. Essa é uma contribuição para a saúde das famílias, com a presença da genitora por mais tempo em casa. Até seis meses, o leite materno oferece 100% das necessidades nutricionais e de imunização da criança”, declarou o governador Jaques Wagner. Ele informou que, além da Bahia, 11 estados estenderam o benefício.
Segundo a secretária de Políticas para as Mulheres, Vera Lúcia Barbosa, esse é um momento especial para todas as mulheres baianas. “Esta é uma política definitiva, que representa um avanço não só para as mulheres, mas também para os pais. A lei garante o aleitamento no tempo devido”. Ela ressaltou também que, agora, os desafios da pasta incluem ações contra a violência doméstica e a geração de renda.
Muito bom, também em Barra da Estiva, no interior do estado tramita na Câmara Municipal Projeto de Lei do Vereador Bô, PCdoB, lei que amplia a licença maternidade das servidoras públicas, em 180 dias. Esta lei deverá ser votada em breve.
ResponderExcluir