Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Judiciário alagoano que determinou o pagamento de indenização a alunos que cursaram uma pós-graduação que não era reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A Universidade Salgado de Oliveira deverá pagar a cada ex-aluno uma indenização por danos morais correspondente ao dobro do que foi gasto com mensalidade, além de R$ 2,5 mil.
Apesar da recomendação do MEC para que os alunos se informem sobre a regularidade dos cursos e das instituições antes de fazer a matrículas, casos como esse ainda são comuns. Para iniciar suas atividades, o estabelecimento de ensino precisa ser credenciado e os cursos, autorizados. Posteriormente, o curso é avaliado pelo ministério e pode receber ou não o reconhecimento que garantirá a validade do diploma.
Segundo o advogado Dave Prada, especialista em direito educacional, quando a instituição não deixa claro para o aluno que a situação do curso ainda não está completamente regularizada, a Justiça tem concedido ganho de causa aos estudantes. “Quando a faculdade tem autorização para o curso, mas não consegue o reconhecimento por motivos que não sejam uma falha dela e ela deu ciência ao aluno na hora da matrícula de que o curso não estava reconhecido, aí o ônus é do aluno”, explica.
Pela lei, a instituição de ensino é obrigada a prestar todas as informações sobre o processos de autorização e regulação de cada curso. Esses dados também podem ser consultados no site do MEC. Tanto as informações sobre a regularidade quanto o desempenho nas avaliações aplicadas pelas pasta estão disponíveis por meio do Cadastro e-MEC.
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