Representantes de quatro centrais sindicais apresentaram ao Governo do Estado, nesta sexta-feira, à tarde (12), uma proposta de implantação de um piso salarial regional de R$650,00 para os trabalhadores baianos. O cálculo do valor teve como referência os pisos salariais já adotados nos estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Santa Catarina e Paraná. As centrais foram recebidas pelo secretário estadual do Trabalho, Nilton Vasconcelos.
Segundo o secretário, o Governo não pode ficar alheio ao tema, e já acompanha o assunto com a devida atenção. Para aprofundar a discussão, o secretário Nilton sugeriu a criação de um grupo de trabalho composto por representantes dos setores que deverão ser impactados com o novo piso salarial regional. Ele defende a participação do patronato, secretarias de Estado como Fazenda, Administração e Indústria e Comércio, União dos Prefeitos da Bahia, Assembléia Legislativa e o Dieese.
Os pisos salariais aprovados por outros estados têm tido formatações diferentes. Em geral, não se aplicam ao setor público, e procura proteger categorias profissionais que não tem acordo coletivo. “Boa parte dos acordos coletivos, inclusive, se não todos eles, já pratica pisos salariais acima do salário mínimo nacional. De modo que o tema é pertinente e merece atenção do Governo do Estado”, observou o secretário do Trabalho.
A proposta de implantação do piso salarial regional foi apresentada por Adilson Araujo (Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras), Nilson Bahia (Força Sindical), José Ramos (Nova Central Sindical dos Trabalhadores da Bahia) e José Ribeiro (Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil) que estavam acompanhados de Ana Georgina Dias, representante do Dieese na Bahia.
O surgimento dos pisos salariais regionais (estaduais) se deu em um contexto econômico nacional recessivo, no final da década de 90, onde, na impossibilidade de aumentos reais do salário mínimo pelo governo federal, foi permitido aos governos estaduais elevar os salários de determinadas ocupações para que, devido a não existência de acordos ou convenções coletivas de trabalho, pudessem ter algum ganho real, já que os mesmos tinham os seus rendimentos ligados ao mínimo nacional. Este piso foi permitido a partir da Lei Complementar Federal Nº 103, de 2000.
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