O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino, que completa 87 dias nesta sexta-feira (6). Na decisão, a desembargadora Dayse Lago Coelho determinou a imediata suspensão da paralisação deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB).
Caso os docentes e demais servidores da área de educação não retornem às atividades normais, o sindicato está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. A desembargadora decidiu favoravelmente à ação civil pública da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
“É certo que o movimento grevista não assegurou a manutenção de serviços essenciais e indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Também se apresenta verossímil, senão induvidoso, o grande prejuízo causado pela paralisação do serviço público de educação não apenas à formação cívica e intelectual dos estudantes, mas também ao desenvolvimento físico e à saúde.
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