quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Projeto de gratificação dos delegados chega na ALBA

O projeto de lei que institui a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil foi encaminhado pelo Executivo à Assembleia Legislativa para ser apreciado e votado pelos parlamentares. De acordo com o artigo primeiro do documento, a gratificação será devida ao delegado que exercer, cumulativamente, as atribuições de seu cargo em unidade da Polícia Civil diferente da qual tem exercício habitual. Sendo esta designação para desenvolver suas atividades em outra unidade, de competência privativa do delegado-geral da Polícia Civil.
Segundo o governo, a proposição foi elaborada após estudos realizados na Polícia Civil e a necessidade de promover a normatização da cumulação de funções por delegados de polícia e o estabelecimento de uma remuneração adequada para o servidor convocado à acumulação. Neste sentido, o projeto regulamenta algumas questões, tais como a permissão para o delegado trabalhar em outra unidade que tenha o afastamento do titular por um período igual ou superior a 30 dias, ou mesmo inexistência de um delegado de polícia. E veda o desenvolvimento de atividades acumulativas em mais de 2 unidades da Polícia Civil, entre as unidades que tenham mais de 200 km de distância e entre unidades localizadas na capital e no interior.
Conforme consta no artigo sétimo, a gratificação será paga mensalmente e incidirá sobre o vencimento básico correspondente ao cargo e à classe do delegado, sendo 70% para aqueles que desempenharão as funções em unidades sediadas em município distante até 50 km da unidade habitual, e 80% aos que farão em unidades localizadas em municípios distantes além de 50 km. Com estas alterações remuneratórias, o Estado prevê um acréscimo de mais de um milhão e quatrocentos mil reais na despesa de pessoal, para o ano de 2012, e mais de oito milhões e seiscentos mil, para 2013.



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