A Polícia Civil do Rio de Janeiro informou que a Justiça do estado negou o
pedido de prisão temporária de cinco dias do administrador de empresas Gabriel
Campos Pessoa de Mello, de 29 anos. Ele é acusado de envolvimento no início dos
confrontos e atos de vandalismo, na noite de quinta-feira (20), em frente ao
prédio da prefeitura do Rio, após a passeata pacífica na Avenida Presidente
Vargas.
Segundo a polícia, o pedido de prisão foi encaminhado ao plantão judiciário,
no início da madrugada, pelo delegado adjunto da 5ª Delegacia de Polícia (centro
do Rio), Antônio Bonfim. A polícia informou ainda que no inquérito encaminhado
ao Ministério Público e à Justiça foram anexadas fotos que mostram Gabriel em
várias situações. Em uma delas, ele está armado com pedaço de ferro na mão, em
luta corporal com outros homens e em outra, afrontando policiais militares a
cavalo que faziam a proteção do prédio.
O administrador foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de lesão
corporal, ameaça, dano ao patrimônio, incitação ao crime e formação de
quadrilha. De acordo com a polícia, Gabriel prestou depoimento na delegacia na
noite de ontem (22), acompanhado de seis advogados e alegou ter se envolvido em
brigas para se defender.
A polícia informou que este foi o sétimo pedido de prisão temporária de cinco
dias negado pela Justiça desde quarta-feira (19). O único pedido concedido foi o
de Arthur dos Anjos Nunes, de 21 anos, por participação nos atos de vandalismo
durante a manifestação de segunda-feira (17). Ele foi indiciado e teve a prisão
decretada pela Justiça por formação de quadrilha e dano ao patrimônio, depois de
ser identificado pela polícia em imagens tentando invadir o prédio da Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Em nota, a Justiça do Rio informou que indeferiu pedido de prisão temporária
de cinco pessoas que estariam envolvidas nos atos de vandalismo por falta de
identificação efetiva. Conforme a Justiça, embora a imagem dos supostos vândalos
tenha sido anexada aos autos, eles não foram devidamente identificados pela
autoridade policial. “No pedido, os envolvidos, dois negros e três brancos,
foram apenas descritos como indivíduos do sexo masculino, com idades entre 20 e
30 anos, compleição física mediana e altura variando entre 1,70 m e 1,80 m”, diz
a nota.
Para o plantão da Justiça, que decidiu negar os pedidos de prisão temporária,
“as características físicas descritas são por demais genéricas e se amoldam à
quase totalidade da população jovem do sexo masculino”.
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