A justiça decretou a ilegalidade da greve da PM nesta quarta-feira, 16. De acordo com a liminar do desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para garantir a segurança na Bahia.
O desembargador também determina que o governador Jaques Wagner realize, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública do estado. A liminar atende o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel, do Ministério Público do Estado (MP).
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