O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/11), considerou procedente a denúncia formulada pelo vereador do município de Camaçari, José Paulo Bezerra, contra o prefeito Ademar Delgado das Chagas pela realização de publicidade caracterizada como autopromoção com recursos públicos no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$ 15 mil em razão da comprovação do ato ilícito.
A relatoria apurou que a maior parte dos informes contidos no periódico “Camaçari das Oportunidades” não possuem teor informativo, educativo ou de orientação social, voltado para a prestação de contas à sociedade. Pelo contrário, seus conteúdos referem-se às ações praticadas pela administração municipal, como também a algumas que sequer teriam sido implementadas ainda, utilizando adjetivações e expressões que, da forma como colocadas, denotam nítida intenção de engrandecimento da administração e da imagem do gestor público, como se as ações ali noticiadas fossem uma conquista pessoal do administrador.
O material contém frases como: “O aumento de empregabilidade faz a renda circular no Município, assim como insere o morador no excelente momento político-econômico que Camaçari vive”, “Camaçari está entre as três cidades da Bahia com o maior número de projetos aprovados no PAC 2 (Programa de Aceleração de Crescimento). Isso reflete a importância do alinhamento político entre os governos municipal, estadual e federal.” e “O sucesso do programa é tanto que as pessoas apelidaram a ação de Prefeito viu, governo agiu”. A publicidade, repleta de expressões grandiloquentes e de elogios contundentes à administração, se afastou do viés estritamente informativo e educativo, ou seja, dos princípios da impessoalidade e da imparcialidade impostos pelo art. 37 da Constituição Federal.
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