O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Isravan Lemos Barcelos, relativas ao exercício de 2013, em razão da abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 74.000,00, sem prévia autorização legislativa.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a representação ao Ministério Público contra o gestor pela ausência de encaminhamento de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade, o que impediu o TCM de exercer fiscalização sobre essas despesas, e imputou a multa de R$ 6 mil.
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