terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Mantida a liminar que determina interdição de Case Melo Matos em Feira de Santana

TJ-BA mantém liminar que determina interdição de Case Melo Matos em Feira de Santana
Foto divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, indeferiu o pedido de suspensão da antecipação de tutela proferida pelo juiz Waldir Viana Ribeira Junior, de Feira de Santana, que determinou a interdição do Centro de Atendimento Socieducativo (Case) Juiz Melo Matos. O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em nome do Estado e da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). Com isso, o desembargador mantém a liminar de primeiro grau. A decisão do juiz Waldir Viana determina a transferência dos custodiados para outras unidades da Case, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), devido às péssimas condições do local em abrigar os custodiados. A PGE, no pedido, alega a impossibilidade de transferência para a casa de acolhimento Zilda Arns, tendo em vista que se encontra com superlotação, e que, com o acréscimo de 46 socioeducandos, ficaria com 141, quando sua capacidade é para 60.

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