Foto: reprodução FGTS
A Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA obteve na Justiça o direito de bloqueio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para pagamento de pensão alimentícia em favor de Rita de Cássia Prado, moradora da cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado. Desde 2006 a assistida, mãe de três filhas, tenta garantir o direito de recebimento da pensão.
Antes do bloqueio do FGTS, a Justiça já havia determinado - também a pedido da DPE/BA, o desconto na folha de pagamento do credor. No entanto, como a dívida não foi quitada, a Defensoria voltou a solicitar o bloqueio de verbas, dessa vez do Fundo de Garantia.
"Solicitamos o bloqueio de verba do FGTS e mesmo o juiz oficiando a Caixa Econômica em Brasília por duas vezes não obtivemos respostas. Também oficiamos a CEF da capital federal e ligamos insistentemente para que o banco atendesse a solicitação judicial. Após meses, conseguimos que eles fizessem o bloqueio", destacou a defensora pública responsável pelo caso, Lorena Barreto.
De acordo com a defensora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica quanto à possibilidade de a Justiça estadual autorizar o levantamento de valores de conta vinculada ao FGTS para o pagamento de obrigação alimentar do titular.
O FGTS é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações. Ele serve para garantir renda ao trabalhador em caso de demissão e também pode ser usado para financiar a compra da casa própria ou mesmo para ajudar na hora de catástrofes, como enchentes e desabamentos. Em geral, os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia, extensível ao Programa de Integração Social (PIS).
Antes do bloqueio do FGTS, a Justiça já havia determinado - também a pedido da DPE/BA, o desconto na folha de pagamento do credor. No entanto, como a dívida não foi quitada, a Defensoria voltou a solicitar o bloqueio de verbas, dessa vez do Fundo de Garantia.
"Solicitamos o bloqueio de verba do FGTS e mesmo o juiz oficiando a Caixa Econômica em Brasília por duas vezes não obtivemos respostas. Também oficiamos a CEF da capital federal e ligamos insistentemente para que o banco atendesse a solicitação judicial. Após meses, conseguimos que eles fizessem o bloqueio", destacou a defensora pública responsável pelo caso, Lorena Barreto.
De acordo com a defensora, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica quanto à possibilidade de a Justiça estadual autorizar o levantamento de valores de conta vinculada ao FGTS para o pagamento de obrigação alimentar do titular.
O FGTS é direito de todo trabalhador e só pode ser retirado em algumas situações. Ele serve para garantir renda ao trabalhador em caso de demissão e também pode ser usado para financiar a compra da casa própria ou mesmo para ajudar na hora de catástrofes, como enchentes e desabamentos. Em geral, os valores recebidos a título de FGTS pelo trabalhador não podem ser penhorados, com uma única exceção: quando a penhora se destina à quitação de pensão alimentícia, extensível ao Programa de Integração Social (PIS).
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