segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Faculdade Guanambi firmam acordo para garantir isenção na expedição de diplomas e 1ª via de documentos

O Ministério Público Federal (MPF) em Guanambi/BA firmou, em 17 de agosto, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Faculdade Guanambi para que a instituição cumpra as normas do Ministério da Educação que disciplinam a expedição e o registro de diplomas acadêmicos. Na ocasião, a instituição de ensino também se obrigou a fornecer semestralmente, sem qualquer custo aos alunos, a primeira via de documentos relacionados à vida acadêmica.
O registro e a expedição de diplomas gratuitos pela instituição de ensino superior estão previstos no art. 32, § 4º da Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 40/2007, podendo haver cobrança somente quando o aluno solicitar a confecção do diploma com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais. Do mesmo modo, a nota técnica 201/2013-CGLNES/GAB/SESu, também do MEC, concluiu ser irregular o repasse aos alunos da taxa cobrada entre as instituições de ensino para realização de registro de diploma. Por essa razão, o MPF entendeu ser indevido qualquer tipo de repasse aos alunos dos custos relacionados ao serviço.
A faculdade se obrigou, ainda, a fornecer, semestralmente e sem nenhum custo, a primeira via dos documentos relacionados diretamente à vida acadêmica a à prestação do serviço educacional. Dentre os documentos abrangidos pelo acordo estão: comprovante de matrícula; declaração de conclusão de curso; declaração ou histórico escolar para transferência; atestado de comparecimento; declaração de inadimplência; entre outros, sendo facultada a cobrança na expedição da segunda via dos documentos.
O acordo também prevê sua ampla divulgação por meio de avisos nos murais e no portal eletrônico da instituição a fim de que os alunos possam ter conhecimento dos termos do ajuste, fiscalizando sua observância. Em caso de descumprimento, a Faculdade Guanambi deve pagar 500 reais para cada evento de cobrança indevida ou para cada dia de atraso na divulgação. O descumprimento do termo pode ensejar também a adoção, pelo MPF, das medidas judiciais cabíveis.

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