quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

MP propõe ação contra empresa responsável por camarote que desabou no Carnaval

Renovar periodicamente o relatório técnico dos camarotes que montar conforme norma da ABNT. Essa é uma das obrigações que deve ser assumida pela empresa responsável pelo camarote que desabou no Carnaval de 2015, caso a Justiça acate um dos pedidos feitos pela promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, na ação que propôs ontem (15) contra a W4 Estruturas e Eventos Ltda. – EPP, Márcio José Góes e Evane da Conceição Santos. Eles são os responsáveis pela montagem do camarote de uma cervejaria que cedeu na madrugada chuvosa da segunda-feira de Carnaval, no circuito Dodô (Barra-Ondina). Segundo relatórios de órgãos fiscalizadores, o acidente poderia ter sido de grandes proporções. A empresa colocou em risco a vida e a saúde dos consumidores através de condutas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, afirma Joseane Suzart. De acordo com os laudos técnicos, o acidente ocorreu devido à apresentação de bolsões de água e deformação na lona da cobertura e respectivas estruturas de sustentação que se encontravam visivelmente comprometidas. Foi verificado ainda que o acidente comprometeu o totem eletrônico de uma outra patrocinadora, ficando com sua base de sustentação estrutural comprometida, e oferecendo riscos ligados a eletricidade e desabamento em área onde também circulavam vendedores locais e ambulantes. Para Joseane, a prevenção é fundamental na realização de qualquer evento, visando garantir a manutenção da paz e da ordem pública, mas esse cuidado não foi observado. Após o ocorrido, a promotora de Justiça instaurou um inquérito e, ao longo desse tempo, foram realizadas várias audiências, reuniões, tentativas de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, culminando com a propositura da ação civil, onde ela pede que os réus seja obrigados a indenizar os consumidores em razão dos danos materiais e morais sofridos. Também solicita que seja indenizada a coletividade mediante o pagamento de valor equivalente a R$ 100 mil, que deverão ser revertidos para o Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor. - See more at: http://www.mpba.mp.br/noticia/30268#sthash.eN5XrrCc.dpuf

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