O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/03), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva, por irregularidades na prorrogação de quatro contratos firmados em diversos exercícios, porém prorrogados em 2014, objetivando a aquisição de materiais e realização de obras no município. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também imputou multa no valor de R$ 20 mil ao gestor.
A relatoria concluiu pela ilegalidade das prorrogações, tendo em vista que os objetos dos contratos não se enquadram como serviço continuado. Os serviços de execução continuada são aqueles que não podem ter a sua prestação interrompida, pois visam satisfazer necessidades permanentes do Estado e a sua paralisação poderia prejudicar o interesse público.
Desta forma, os contratos de n°s 262/2013 e 274/2013, firmados respectivamente com a Metro Engenharia Ltda. e a Oliveira Santana Construções, para a execução de obras de recuperação e manutenção contínua das redes de drenagem, pavimentação asfáltica, urbanização e contenção de encosta em distritos do município, e os contratos de n°s 0156/2011 e 0289/2012, os quais contrataram a empresa Grautech Construtora Ltda., com o objetivo de realizar obras e fornecimento de material para a manutenção das unidades escolares e prédios e equipamentos públicos, não poderiam ser objeto de termo aditivo.
Além disso, não foi constatada a existência de qualquer justificativa acerca dos benefícios da prorrogação dos mesmos, de modo a não restar indicada a vantagem de se proceder na prorrogação das avenças.
A relatoria concluiu pela ilegalidade das prorrogações, tendo em vista que os objetos dos contratos não se enquadram como serviço continuado. Os serviços de execução continuada são aqueles que não podem ter a sua prestação interrompida, pois visam satisfazer necessidades permanentes do Estado e a sua paralisação poderia prejudicar o interesse público.
Desta forma, os contratos de n°s 262/2013 e 274/2013, firmados respectivamente com a Metro Engenharia Ltda. e a Oliveira Santana Construções, para a execução de obras de recuperação e manutenção contínua das redes de drenagem, pavimentação asfáltica, urbanização e contenção de encosta em distritos do município, e os contratos de n°s 0156/2011 e 0289/2012, os quais contrataram a empresa Grautech Construtora Ltda., com o objetivo de realizar obras e fornecimento de material para a manutenção das unidades escolares e prédios e equipamentos públicos, não poderiam ser objeto de termo aditivo.
Além disso, não foi constatada a existência de qualquer justificativa acerca dos benefícios da prorrogação dos mesmos, de modo a não restar indicada a vantagem de se proceder na prorrogação das avenças.
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