A Justiça atendeu pedido do Ministério Público estadual e suspendeu o decreto nº 164/2016 expedido pelo Município de Barreiras com o objetivo de aumentar a tarifa de transporte público da cidade. Na solicitação à 1ª Vara da Fazenda Pública, o promotor de Justiça André Garcia aponta que a edição do decreto contrariou decisão judicial anterior que, acatando pedido liminar do MP, suspendeu o decreto municipal nº 524/2015 e determinou à Prefeitura e à empresa Viação Cidade de Barreiras Ltda. a proibição de realizar qualquer reajuste na passagem de ônibus, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Na decisão proferida na sexta-feira, dia 1º de abril, a juíza Marlise Freire Alvarenga ratificou a liminar e revigorou “as multas já cominadas na referida decisão descumprida pelo Município de Barreiras”. Com a determinação, a tarifa de transporte em Barreiras segue no valor de R$ 2,30, informou o promotor.
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