Advogados da família do ex-presidente Lula, como de sua esposa, Marisa Letícia, de seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, e de sua nora, Renata, entraram com ações de reparação de danos morais contra a União Federal. O motivo foi a decisão do juiz Sérgio Moro de divulgar conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal envolvendo essas pessoas. Segundo a defesa, os diálogos deveriam ter sido mantidos sob sigilo e a decisão de Moro pode configurar até crime, que deve ser reparado pela União.
Lei abaixo a íntegra da nota divulgada pela defesa:
Nota
Em 26/04/2016 os advogados de D. Marisa Letícia Lula da Silva, Fábio Luis Lula da Silva e sua esposa Renata distribuíram ações de reparação de danos morais contra a União Federal, em virtude de ato contrário à lei praticado pelo Juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, consistente na divulgação de conversas telefônicas interceptadas por decisão do mesmo magistrado na data de 16/03/2016.
As ações demonstram que, além da ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material desta decorrente deve ser mantido em sigilo (Lei nº 9.296/1996, art. 8º c.c. o art. 17, da Resolução CNJ nº 59/2008), podendo a divulgação configurar, em tese, até mesmo a prática de crime (Lei nº 9.296/1996, art. 10). Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso.
Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins.
Fonte: 247
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