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Bocão News
O Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido liminar feito pelo vereador Orlando Palhinha(DEM), para que o governo do estado, através da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab), reabrisse a UPA de Escada, em Salvador. O democrata acionou o Judiciário com um mandado de segurança solicitando a reabertura do equipamento com o argumento de que o local atende cerca de sete mil pessoas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na região do Subúrbio.
Segundo a justificativa do vereador nos autos, a tese de que o fechamento foi para atender à uma recomendação do TCE não corresponde à verdade dos fatos. "Tal ato prejudicará ainda mais a caótica situação em que se encontram as unidades de saúde desta capital", frisou Palhinha.
No entanto, o juiz plantonista do TJ-BA Gustavo Silva Pequeno considerou que o democrata não apresentou elementos que embasassem o pedido de reabertura. "Do exame dos autos é possível verificar que o impetrante baseia sua pretensão em informações colhidas na rede mundial de computadores, não trazendo qualquer elemento concreto que possibilite aferir os motivos que teriam levado os impetrados a adotarem o ato administrativo rotulado de ilegal", disse o magistrado em sua decisão que negou o pedido liminar.
"Óbvio que a ausência de qualquer elemento que permita o exame dos motivos determinantes da conduta imputada aos impetrados fragiliza os fundamentos do direito postulado pelo impetrante. Isto posto, com fundamento no artigo 1º, inciso I, da Resolução TJBA nº 19/2016 e no artigo 7º, III da Lei nº 12.016/2009, denego a liminar pretendida", concluiu Pequeno.
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