sábado, 10 de março de 2018

MPT recomendou proibição da abertura de bancos em greve de vigilantes


O MPT recomendou proibição da abertura de bancos em greve de vigilantesA recomendação feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia ajudou na decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, que proíbe o funcionamento de agências bancárias enquanto vigilantes estiverem em greve.
O parecer do MPT-BA levou em consideração a exposição a perigos enfrentados em locais com manuseio de valores, além de estresses e sensação de insegurança enfrentado pelos funcionários em períodos grevistas.
No parecer, o MPT-BA mostra que a segurança no ambiente laboral é direito do trabalhador, e deve ser ofertado pelo empregador. Por isso ressalta no documento que o funcionamento de agências em períodos de movimentos grevistas dos vigilantes causa sensação de insegurança, levando os funcionários a trabalharem sobre estresse, o que fere normas da Constituição Federal e os direitos trabalhistas.
O parecer do MPT, assinado pelos procuradores Alberto Balazeiro e Adriana Campelo, e que teve sustentação oral feita pelo procurador-chefe Luís Carneiro, diz também que "as agências bancárias, por possuírem atividades ligadas diretamente ao manuseio de valores, estão expostas a um potencial risco de ações criminosas das quais, muitas vezes, os próprios empregados são as maiores vítimas”.
A súmula nº 63 do TRT5, veda o funcionamento de “qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário sem a presença de vigilantes”. A decisão ainda prevê pagamento de multa por danos morais coletivos, caso a empresa insista no funcionamento em período grevista de vigilantes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do TRT5, no dia 26/02/2018. 

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