sábado, 12 de fevereiro de 2011

Honestidade:Motorista de caminhão de lixo acha R$ 100 mil e devolve


Foto: Rosivan Amaral/Rádio Caicó AM)
O motorista José da Silva Fernandes que faz coleta de lixo em Caicó, cidade a 256 km de Natal, no Rio Grande do Norte, ficou famoso na região após encontrar R$ 100 mil no lixo e devolver para o dono nesta sexta-feira (11).
José da Silva Fernandes é motorista da Prefeitura de Caicó há um ano e três meses. (Foto: Rosivan Amaral/Rádio Caicó AM)De acordo com Fernandes, como de praxe a coleta teve início às 4h e na hora de descarregar o entulho, por volta das 7h, ele foi abordado pelo gerente da concessionária Santana Veículos que estava à procura do valor.
Quando cheguei o homem estava vendo em outro caminhão e assim que soube que ele queria o lixo da loja corri para ajudar a encontrar, pois sabia mais ou menos onde estava”, conta o funcionário da Prefeitura de Caicó.
Segundo o trabalhador, o dinheiro foi achado em um envelope branco no meio do lixo. “Não estava dentro de saco e não tinha nenhuma identificação”, conta Fernandes. “Ele não disse nada sobre como o dinheiro teria parado lá. Só agradeceu e disse que ganharíamos uma gratificação.”
O motorista recebeu R$ 500 e o outro catador, Raimundo Damião, que também ajudou a encontrar o dinheiro recebeu R$ 1 mil. “Ele disse que daria R$ 1 mil para cada um, mas recebi R$ 500”, diz Fernandes. “Mas eu não fiquei querendo mais, o que eu queria era impedir que alguém fosse punido por causa do sumiço do dinheiro. Eu estou feliz por ter feito essa ação. Foi de coração.”
José da Silva Fernandes, de 41 anos, é natural de Caicó, casado há 15 anos e pai de um menino de 13 anos. A família mora no bairro Paraíba e não tem casa própria. O funcionário público recebe um salário de R$ 700 por mês.

Fonte: g1


Um comentário:

  1. Espero que alguém oriente esse cidadão honesto, porque ele por lei deveria receber 5% do achado, ou seja, R$5.000,00, nos termos do Código Civil, a saber:
    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor,[...]

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