sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Justiça decide anular questões do Enem apenas para alunos de colégio cearense

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o recurso da Advocacia-Geral da União e suspendeu a liminar que anulava 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os participantes da prova. De acordo com a decisão, essas questões serão anuladas apenas para os alunos do colégio cearense que tiveram acesso prévio às perguntas. Segundo o tribunal, os alunos cearenses não serão prejudicados uma vez que a pontuação das questões anuladas será redistribuída.
A determinação é do presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima, e anula o efeito da liminar concedida pela Justiça Federal do Ceará na última segunda-feira (31) a pedido do Ministério Público Federal no Ceará. Na ocasião, o juiz Praxedes Vieira da Silva afirmou que a divulgação prévia de parte do conteúdo da prova fere o princípio da isonomia. A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a decisão de Silva e ontem (3) à tarde entrou com um recurso pedindo que ela fosse suspensa.
Para o presidente do TRF-5, a anulação das questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), e a manutenção integral da prova para os demais estudantes é a solução mais razoável para um “assunto grave” que “atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas”.



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