Em audiência ralizada na tarde desta quinta feira (07),na sede O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5ª região) no bairro de Nazare. O tribunal determinou o retorno imediato dos vigilantes às atividades durante julgamento do dissídio da categoria, que pedia o cuprimento da lei 12.740 que concede o pagamneto de 30% de adicional de risco de vida aos vigilantes. A relatora, desembargadora Sônia França disse que a greve é legal, mas considerou a paralisação abusiva. Todos os outros desembargadores acompanharam o voto da relatora.
Caso a determinação da justiça não seja cumprida, o Sindivigilantes, sindicato da categoria, terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. O presidente, José Boaventura, disse que vai acatar a decisão da justiça, mas o advogado do sindicato, Nei Viana, informou que entrará com um recurso para reaver a decisão do TRT.
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