O ex-prefeito de Salvador, João Henrique de
Barradas Carneiro, pode ter que devolver R$ 15.100.000,00 para ressarcir
prejuízos causados aos cofres públicos municipais durante a sua gestão. O pedido
foi feito em ação civil pública assinada por todos os promotores de Justiça que
integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da
Moralidade Administrativa (Gepam). Na ação, os promotores de Justiça Heliete
Viana, Rita Tourinho, Adriano Assis, Célia Boaventura e Patrícia Medrado, pedem,
em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-gestor municipal no valor
do déficit gerado. Caso o pedido venha a ser atendido pela Justiça, João
Henrique pode ter seus direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, ter de
pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, bem como ser proibido de
contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por
um prazo de cinco anos.
A ação revela que a principal causa do déficit
foi a abertura de créditos suplementares por anulação de dotações, ultrapassando
o limite estabelecido na Lei Orçamentária, bem como a abertura de créditos da
mesma natureza por excesso de arrecadação sem a comprovação, em contrapartida,
de recursos disponíveis. As irregularidades aconteceram, de forma reiterada, nos
exercícios de 2009 e 2010, anos nos quais o então prefeito teve suas contas
rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. De acordo
com a ACP, tanto em 2009 quanto em 2010, a rejeição das contas se baseou em
pareceres prévios apontando uma série de irregularidades, dentre as quais
destacam-se, além da abertura irregular dos créditos suplementares, o
descumprimento da aplicação do percentual mínimo de 25% na manutenção e
desenvolvimento do ensino; descumprimento do mínimo constitucional para ações e
serviços públicos em saúde
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