Atendendo a pedido do Ministério Público
estadual, a Justiça determinou o afastamento do presidente da Câmara de
Vereadores de Jequié, José Simões de Carvalho Júnior. O pedido foi apresentado
pelos promotores de Justiça Rafael de Castro Matias e Maurício Pessoa Gondim de
Matos, que ajuizaram ação cautelar incidental contra o vereador. Os promotores
já haviam denunciado, em novembro do ano passado, o esquema fraudulento de
empréstimos pessoais na Câmara de Vereadores do Município. Na época, ingressaram
com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Simões
e também contra o ex-diretor Miguel Caricchio e o ex-tesoureiro da casa
legislativa José Ricardo de Oliveira, acusados de estabelecerem em 2008 esquema
fraudulento de empréstimos pessoais de funcionários da Câmara à atual seguradora
Capemisa.
De acordo com os promotores de Justiça Rafael
Matias e Maurício de Matos, o MP não solicitou o afastamento do vereador à época
da interposição da ação civil pública pois o acusado não exercia cargo de
direção. Segundo o juiz da comarca de Jequié Tiberio Magalhães, o vereador foi
reeleito como presidente da Câmara, “possuindo nesta qualidade poder para
fabricar e fazer sumir documentos úteis, além de ter maior poder de influência
sobre as testemunhas que em geral são servidores da Câmara, muitas em cargo de
confiança”. O promotor de Justiça Rafael Matias complementou que “a Lei
8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional, permite o
afastamento do vereador”.
Durante o inquérito civil foi identificado que o
convênio, firmado em 31 de janeiro de 2000, entre a Capemisa e a Câmara de
Vereadores de Jequié, tinha o objetivo de realizar empréstimos consignados aos
vereadores e servidores da casa legislativa. Pelo convênio, a Câmara ficou
obrigada a efetuar os descontos diretamente na folha de pagamento do servidor e
repassar à empresa o valor descontado, além de atuar como avalista caso os
pagamentos não fossem realizados pelos mutuários, quando estes não recebessem
seus vencimentos ou fossem insuficientes para atender aos descontos. “Ficaram
constatadas diversas fraudes como emissão fraudulenta de contra-cheque, com
valores maiores do que o salário real para possibilitar a contratação de
empréstimos com valores superiores a 30% do salário, e declaração fraudulenta de
existência de vínculo com a Câmara de pessoas que nunca trabalharam na casa
legislativa, possibilitando que os acusados fizessem empréstimos em seus nomes”,
explicou o promotor de Justiça Rafael Matias. Baseado nos documentos existentes,
o MP calculou o prejuízo material causado aos cofres públicos em R$
216.727,38.
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