Agora em março, mais uma vez, as empresas de saneamento devem descontar o Imposto Sindical junto à nossa categoria. Porém, tal como ocorreu no ano passado, assim que o dinheiro for depositado na conta do sindicato será automaticamente devolvido, pois a diretoria do Sindae tem como princípio ser contrária ao referido Imposto, só aceitando a manutenção da entidade por contribuição espontânea dos (as) trabalhadores (as), derivada da elevação de sua consciência política e do desenvolvimento da solidariedade de classe.
O desconto voltou a ser feito em nossa categoria desde o ano passado, após a Justiça “derrubar” a liminar conseguida pelo Sindae que o impedia. O Sindicato entrou com novo pedido de liminar, mas até agora não saiu a decisão. O Imposto Sindical tem desconto obrigatório por lei (art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desconto este que deve ser efetuado no mês de março, correspondendo a um dia de trabalho.
O dinheiro é repassado pela empresa para o Ministério do Trabalho e Emprego e este o redistribui. O valor descontado é assim repartido: 60% para o sindicato, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para a central sindical e 10% para o Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, a parte a ser devolvida pelo Sindae é o correspondente a 60% do valor descontado - que é o valor a ser creditado em nossa conta.
O Imposto Sindical obriga um desconto compulsório, seguindo o modelo corporativista implantado no governo de Getúlio Vargas e cria um atrelamento do movimento sindical ao estado, pois submete as entidades a uma legislação e controle que fere sua independência. A CUT, desde sua fundação na década de 1980, faz críticas a esse modelo e o Sindae também, pois fere a autonomia dos (as) trabalhadores (as). Assim, o sindicato irá devolver a sua parte do que for descontado da categoria, mantendo seu compromisso histórico e político.
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