Foto MPT/BA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou com a Braskem S.A. acordo judicial que estabelece limites para o uso de mão de obra terceirizada e praticamente elimina a possibilidade de contratação de trabalhadores por meio de cooperativas. O documento encerra longa disputa judicial iniciada em 2009, quando o MPT deu entrada em ação civil pública na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari-BA. A empresa se comprometeu ainda a pagar R$660.264,76 como forma de compensação pelo tempo em que manteve as práticas consideradas irregulares pelo MPT. Os recursos irão para entidades beneficentes e para campanha de esclarecimento sobre direitos trabalhistas.
Segundo a procuradora regional do trabalho autora da ação, Virginia Senna, “o entendimento entre as partes é extremamente positivo tanto por encerrar o processo, que já entrava em seu quinto ano quanto, quanto por disciplinar o uso de mão de obra terceirizada e cooperativada por uma das maiores empresas do país no setor petroquímico.” Ela destacou ainda o fato de que esse acordo abre espaço para entendimentos semelhantes com outras empresas que estão sendo acionadas pelo MPT em todo o território nacional por terem adotado práticas semelhantes.
A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, mas a Braskem recorreu da decisão e, a partir daí, iniciou-se uma sequência de mandados de segurança e embargos, que deve ser concluído com a homologação judicial do acordo. Após o pronunciamento da Justiça do Trabalho, a Braskem terá 15 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, no valor de R$301 mil. Esses recursos vão ser revertidos para instituições beneficentes indicadas pelo MPT, assim como o valor a ser pago na segunda parcela, que vencerá dia 31 de janeiro.
Segundo a procuradora regional do trabalho autora da ação, Virginia Senna, “o entendimento entre as partes é extremamente positivo tanto por encerrar o processo, que já entrava em seu quinto ano quanto, quanto por disciplinar o uso de mão de obra terceirizada e cooperativada por uma das maiores empresas do país no setor petroquímico.” Ela destacou ainda o fato de que esse acordo abre espaço para entendimentos semelhantes com outras empresas que estão sendo acionadas pelo MPT em todo o território nacional por terem adotado práticas semelhantes.
A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, mas a Braskem recorreu da decisão e, a partir daí, iniciou-se uma sequência de mandados de segurança e embargos, que deve ser concluído com a homologação judicial do acordo. Após o pronunciamento da Justiça do Trabalho, a Braskem terá 15 dias para efetuar o pagamento da primeira parcela, no valor de R$301 mil. Esses recursos vão ser revertidos para instituições beneficentes indicadas pelo MPT, assim como o valor a ser pago na segunda parcela, que vencerá dia 31 de janeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário