O Ministério Público do Trabalho (MPT) faz um alerta sobre orientações de segurança que devem ser tomadas na hora de contratar a empresa e realizar viagens para a Jornada Mundial da Juventude, que começa na próxima terça-feira (23) e vai até o dia 28 de julho. O evento está atraindo para o Rio de Janeiro cerca de cinco mil ônibus de turismo, com previsão de transportar mais de 200 mil pessoas.
Para garantir a segurança de passageiros e usuários das rodovias brasileiras, não basta checar as condições do veículo, idoneidade da empresa, autorização de viagem do órgão competente. É fundamental também verificar se a empresa que vai realizar o transporte respeita as normas em vigor que garantem condições do motorista do ônibus dirigir com segurança, sem risco de acidente por fadiga.
A recomendação é necessária principalmente nas viagens de longa distância que envolvem pernoite, motoristas que vão participar da viagem e se os tempos de parada obrigatória e descanso serão cumpridos. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes lembra que o art. 235-E, § 7º, da CLT, introduzido pela Lei do Motorista (12.619/12), determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador.
O cuidado em checar as condições de trabalho ao qual serão submetidos os motoristas adquire ainda maior importância depois do acidente com ônibus de evangélicos, ocorrido em 12 de julho, quando dois motoristas estavam revezando em viagem prevista de mais de 1.300 km. “Depois de quase 20 horas revezando ao volante, sem o descanso adequado, o veículo tombou e 11 pessoas morreram. A empresa estava regularizada, o ônibus partiu com autorização de viagem, mas os motoristas estavam viajando sem as condições de descanso necessárias”, frisou Paulo Douglas.
Descanso - Além disso, a Lei do Motorista prevê paradas de 30 minutos pelo menos a cada quatro horas de direção contínua e uma hora de almoço. De acordo com o procurador, o prestador de serviços de transporte possui todas as condições de dar cumprimento à lei, sobretudo em viagens interestaduais, cuja responsabilidade é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O procedimento de autorização pela ANTT é baseado na Resolução 1.166/2005, que regula a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. “É preciso lembrar que a segurança de todos depende das condições dos motoristas e o cansaço é uma das principais causas de acidente.”
Para garantir a segurança de passageiros e usuários das rodovias brasileiras, não basta checar as condições do veículo, idoneidade da empresa, autorização de viagem do órgão competente. É fundamental também verificar se a empresa que vai realizar o transporte respeita as normas em vigor que garantem condições do motorista do ônibus dirigir com segurança, sem risco de acidente por fadiga.
A recomendação é necessária principalmente nas viagens de longa distância que envolvem pernoite, motoristas que vão participar da viagem e se os tempos de parada obrigatória e descanso serão cumpridos. O procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes lembra que o art. 235-E, § 7º, da CLT, introduzido pela Lei do Motorista (12.619/12), determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador.
O cuidado em checar as condições de trabalho ao qual serão submetidos os motoristas adquire ainda maior importância depois do acidente com ônibus de evangélicos, ocorrido em 12 de julho, quando dois motoristas estavam revezando em viagem prevista de mais de 1.300 km. “Depois de quase 20 horas revezando ao volante, sem o descanso adequado, o veículo tombou e 11 pessoas morreram. A empresa estava regularizada, o ônibus partiu com autorização de viagem, mas os motoristas estavam viajando sem as condições de descanso necessárias”, frisou Paulo Douglas.
Descanso - Além disso, a Lei do Motorista prevê paradas de 30 minutos pelo menos a cada quatro horas de direção contínua e uma hora de almoço. De acordo com o procurador, o prestador de serviços de transporte possui todas as condições de dar cumprimento à lei, sobretudo em viagens interestaduais, cuja responsabilidade é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O procedimento de autorização pela ANTT é baseado na Resolução 1.166/2005, que regula a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento. “É preciso lembrar que a segurança de todos depende das condições dos motoristas e o cansaço é uma das principais causas de acidente.”
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