A fim de atuar de forma preventiva nas eleições deste ano, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) encaminhou recomendações aos promotores eleitorais, orientando-os a instaurar procedimentos administrativos eleitorais sobre temas ligados a festividades populares, propaganda institucional, distribuição de bens, valores ou benefícios e transferência voluntária de recursos.
As recomendações foram encaminhadas ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel), que deve distribuir aos membros do Ministério Público Eleitoral – promotores que atuam na Justiça Eleitoral de primeira instância.
De acordo com as recomendações encaminhadas, os promotores devem ficar atentos a eventual ocorrência de propaganda antecipada e de propaganda irregular em festas populares, a exemplo de aniversários de fundação de municípios, festejos juninos e julhinos e desfiles da semana da pátria. Além disso, a contratação de shows ou a presença de candidatos em inaugurações nos três meses que antecedem as eleições é proibido pela Lei das Eleições (LE) nº 9.504/97.
Os representantes do Ministério Público Eleitoral também devem ficar de olho nas propagandas institucionais para verificação dos seus custos, da necessidade de autorização judicial no período eleitoral vedado e se o conteúdo não transmite propaganda ou promoção pessoal de candidato.
A fiscalização do uso promocional de bens ou serviços públicos no ano da eleição e a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, nos três meses que antecedem o pleito, também são proibidas e devem ser objeto de fiscalização dos promotores.
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