quarta-feira, 4 de junho de 2014

Defensoria recorre ao STJ para desativar carceragem em delegacias de Salvador

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por meio das Urgências Criminais (CAPRED), Subcoordenação da Especializada de Crime e Execução Penal, ingressou com pedido de providências para que fossem cumpridas as determinações contidas nas Portarias emanadas do Juízo da 2ª vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador, que interditaram as Delegacias de Polícia. Ao tempo em que impetrou Habeas Corpus Coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para a imediata transferência dos custodiados para as unidades prisionais próprias.
Após o indeferimento da medida liminar e do subsequente agravo regimental pelo Tribunal de Justiça da Bahia, a Defensoria Pública interpôs recurso ordinário constitucional perante o Superior Tribunal de Justiça, a fim de fazer valer as determinações contidas em diversas portarias da 2ª Vara das Execuções Penais, em cumprimento às orientações da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.
A questão vem se arrastando desde o ano passado quando o juiz da 2ª Vara das Execuções Penais da comarca de Salvador, em cumprimento às orientações da Corregedoria Geral de Justiça, determinou, através das referidas portarias, que as delegacias da capital não mais abrigassem presos provisórios, além dos prazos previstos em lei, para efeito dos procedimentos jurídicos e administrativos, obrigando a sua transferência para outras unidades do sistema prisional do estado.
A decisão do juiz da 2ª Vara das Execuções Penais determina a interdição das carceragens das delegacias de Polícia, no sentido de proibir o abrigamento de presos, por prazo superior ao necessário à realização dos atos relativos à lavratura de auto de prisão em flagrante, cinco dias, bem como a transferência, em 30 dias, das pessoas que se encontrassem custodiadas. Além disso, a vedação de qualquer custódia em número superior à capacidade das referidas carceragens. No entanto, não chegou a ser efetivamente cumprida.
O pedido de suspensão de liminar, formulado pelo estado da Bahia, foi prontamente deferido pelo Tribunal de Justiça, suspendendo a decisão respaldada pela Corregedoria de Justiça do próprio Tribunal. Para a Defensoria, a decisão não só configurava uma contradição, do ponto de vista jurídico, já que partiu do mesmo órgão de justiça que determinou a ação, como também apresentava inconsistência, visto que não estava devidamente fundamentada quanto à suas razões.
O questionamento da decisão, interposto por meio do agravo regimental ao TJ, alegou ausência de fundamentação na decisão prolatada pelo desembargador, como também argumentou sobre a competência legal do próprio Tribunal para analisar a questão, já que há casos semelhantes, julgados pelo STJ e STF, que, nesse sentido, tiveram seus recursos providos.

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