O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata, em decisão liminar proferida neste domingo (12), de duas propagandas irregulares veiculadas contra a presidenta Dilma Rousseff, veiculadas no rádio, pela revista Veja e na internet, por um grupo identificado como “Ficha Social”.
A editora Abril, responsável pela Veja, produziu material para o rádio. Mas, o que deveria ser um comercial da própria revista, era uma propaganda com ofensas à candidata do PT e elogios ao candidato do PSDB, Aécio Neves. A ação é vedada pela legislação eleitoral.
Essa não é primeira vez que a revista pratica esse tipo de conduta ilegal. Nas eleições de 2006, a Veja contratou outdoors para divulgar a capa da revista favorável ao então candidato à presidência Geraldo Alckmin (PSDB). Na época, a justiça também determinou a retirada da publicidade.
Na mesma ação movida contra a Veja e a coligação de Aécio, a defesa da presidenta Dilma pede que seja estipulada multa diária caso o material continue a ser veiculado e a apresentação dos comprovantes da compra do espaço no rádio, que informem o tempo em que a propaganda ilícita foi ao ar. A ação poderá resultar na perda de tempo da propagada eleitoral do candidato tucano no tempo correspondente ao dobro do que foi ao ar de forma ilegal. Os pedidos serão julgados pelo plenário do TSE nos próximos dias.
O relator, ministro Admar Gonzaga, confirmou que a propaganda infringiu a lei e ressaltou que a revista é livre para expor sua opinião, sabidamente partidária, mas que a veiculação do material em rádio extrapolou a função do veículo de informar e passou a caracterizar propaganda eleitoral paga. “Essa chamada que deveria destinar-se à venda de um produto, desbordou para o debate político-eleitoral, em período crítico e por veículo impróprio”, fundamentou o ministro em sua decisão.
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