O Consórcio Integração Ilhéus, responsável pela construção de trecho da Ferrovia Oeste Leste (Fiol), foi condenado pela Justiça do Trabalho de Ipiaú a pagar R$ 500 mil em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por desrespeitar normas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.
A sentença, proferida pelo juiz do trabalho José Luiz da Costa Paiva, em dezembro, já transitou em julgado e poderá ser executada imediatamente. O valor da condenação será revertido para projetos públicos sem fins lucrativos ou entidades filantrópicas que atuam na região.
O Consórcio, composto pelas empresas Spa Engenharia, Indústria e Comércio, Delta Construções S.A. e Convap Engenharia e Construções S.A. infringiu normas relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho, previstas na NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Após abertura de inquérito civil no MPT para detalhar as informações fornecidas pelas auditorias do trabalho realizadas nos canteiros de obras do consórcio, foi iniciada a ação judicial, já que não houve interesse do consórcio em firmar um termo de ajuste de conduta.
O juiz ressaltou em sua sentença que o valor da condenação corresponde a apenas 3,85% do valor retido pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (empresa pública federal que contratou o Consórcio), que corresponde a R$12.958.313,49. O Consórcio foi contratado em 2010 e atuou no trecho da Ferrovia Oeste Leste até 2012, quando teve o contrato interrompido. Em 2013, voltou a operar, mas o contrato foi logo rescindido. Eles chegaram a alegar dificuldades na execução da obra para justificar os descumprimentos de normas de saúde e segurança e também apresentaram documentação indicando que teriam corrigido as falhas durante o período de retomada dos trabalhos em 2013, o que não o eximiu da responsabilidades sobre o período em que manteve as práticas irregulares.
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