sexta-feira, 13 de março de 2015

Gilmar Santiago repercute ação do MP/BA contra ITIV antecipado



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Foto divulgação


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) reforçou a denúncia do vereador Gilmar Santiago (PT) sobre a ilegalidade da Lei Municipal nº 8.622, de julho de 2014, que exige o pagamento do Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV) na assinatura do contrato de compra e venda. O MP/BA questionou a legalidade junto ao Tribunal de Justiça.
Após consultar advogados tributaristas, o vereador Gilmar Santiago denunciou ainda em julho de 2014, quando o prefeito ACM Neto sancionou a lei, a ilegalidade, a inconstitucionalidade e o conflito da referida lei com o Código Tributário Nacional e o Código Civil. “Em janeiro deste ano, voltei a alertar para a situação, ao tomar conhecimento de que a Justiça baiana começava a conceder liminares em favor de compradores de imóveis e contra a Lei nº 8.622”, lembrou.
No início desta semana, o vereador e tributarista Edvaldo Brito (PTB) reforçou os alertas do colega ao anunciar que a cobrança antecipada do ITIV não tem respaldo legal. Alguns pontos da argumentação do MP/BA coincidem com questionamentos feitos por Gilmar à época da sanção da lei: o perigo do imóvel não ser entregue ao comprador e o fato de que a transmissão da propriedade e de direitos reais sobre imóveis só ocorre mediante o registro do título no cartório de registro de imóveis, após a liberação do habite-se.
  

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