terça-feira, 12 de maio de 2015

Amatra5 refuta nota da PGE sobre liminar em ação contra a EBDA

O órgão de classe que representa a magistratura trabalhista na Bahia reitera que a decisão “é a expressão do devido processo legal, no qual foram observados os princípios e as leis que regem a matéria no país, garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
A Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região (Amatra5) divulgou nota pública neste fim de semana questionando o tom utilizado pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) para questionar a decisão da Justiça do Trabalho de conceder liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) e o Governo do Estado.
A nota da Amatra é uma resposta à Nota de Esclarecimento publicada na página da PGE na internet no dia seguinte à divulgação da decisão em caráter liminar que determina a reintegração de todos os demitidos da EBDA e a imediata abertura de negociação coletiva com os trabalhadores antes que sejam realizadas novas demissões. No texto, a PGE taxa a decisão de “abusiva”. A Amatra5 reagiu: “Qualquer inconformismo das partes deve ser manifestado através do meio processual apto a obter a reapreciação da decisão pelas instâncias superiores, únicas legalmente competentes para apreciar o mérito da decisão proferida pelo juiz.”
Além disso, a nota da Amatra5 reitera que a liminar só foi concedida após esgotarem-se todas as tentativas de conciliação e após claro sinal de desrespeito à Justiça do Trabalho, quando, no curso da ação, centenas de trabalhadores foram demitidos. A nota é encerrada com a Associação reafirmando sua posição intransigente em defesa do Estado Democrático de Direito e das instituições: “A Amatra5, comprometida com a obediência à Constituição Federal e às leis e com o Estado Democrático de Direito e, ainda, em defesa da independência funcional dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região, tem o dever de vir a público esclarecer tais fatos.”

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