quinta-feira, 7 de maio de 2015

Justiça proíbe TIM de habilitar novos celulares no DDD 77 em Barreiras

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Foto reprodução
 
A Justiça determinou que a operadora TIM está proibida de habilitar novas linhas de aparelhos celulares no âmbito do DDD 77 e de fazer portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras até que garanta a prestação efetiva dos serviços de telefonia móvel a todos seus clientes do município de Barreiras nos parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Enquanto isso, a empresa não poderá cobrar nas faturas quaisquer valores referentes ao serviço de franquia de dados 2G, 3G ou outra superior, como também terá que conceder desconto de 50% nos valores de recargas das linhas pré-pagas dos seus consumidores com aquele DDD. A decisão judicial, proferida ontem, dia 6, pela juíza Marlise Alvarenga, acatou pedido liminar apresentado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual juntamente com o Município, por meio do promotor de Justiça Alex Santana Neves. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 10 mil por cada linha habilitada, e no mesmo valor por cada desconto não concedido.
Segundo a decisão, a operadora tem 30 dias para apresentar um projeto de melhorias da rede, que deverá ser aprovado pela Anatel, e mais 30 dias para iniciar sua implementação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação civil pública é resultado de inquérito civil instaurado pelo MP, que constatou diversas deficiências apontadas pela Anatel, como congestionamento da rede, interrupção de chamadas, e problemas de sinal e de conexão de dados do serviço 3G, no período de janeiro de 2013 a janeiro de 2015. “As deficiências vinham causando embaraços na prestação de serviços públicos municipais aos cidadãos usuários da telefonia móvel”, afirmou o promotor Alex Santana.

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