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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia fechou acordo judicial com a empresa Calçados Bibi do Nordeste Ltda., no município de Cruz das Almas, para doação de cinco mil pares de tênis infantis às instituições sem fins lucrativos.
A empresa também terá que adequar a sua fábrica no município do Recôncavo Baiano às normas de saúde e segurança do trabalho, que vinham sendo descumpridas desde 2001, quando foi instaurado o inquérito civil. O acordo foi feito pela procuradora do trabalho Sílvia Siqueira Valença, na unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus. O MPT ainda está cadastrando creches e outras entidades filantrópicas que trabalham com crianças para receberem os calçados. Os tênis que serão entregues custam entre R$100 e R$130 nas lojas.
Após reunir informações no inquérito e buscar por diversas vezes firmar um termo de ajuste de conduta, o MPT moveu ação civil pública contra a empresa, que então iniciou os entendimentos para firmar um acordo e encerrar a disputa judicial. O documento negociado estabelece a destinação dos calçados a título de indenização por danos morais coletivos, garantindo à comunidade afetada pelo desrespeito à legislação trabalhista uma forma de compensação. “Em vez de simplesmente estabelecer um valor a ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), preferimos que a empresa destinasse sua produção diária de tênis e sapatos infantis – a filial produz aproximadamente cinco mil pares de calçados por dia – às instituições sem fins lucrativos da região, garantindo um benefício direto à sociedade”, comentou a procuradora Silvia Valença.
Em relação às obrigações a serem cumpridas, segundo o acordo judicial, ficaram estabelecidos prazos para implementação de uma série de medidas. Caso isso não aconteça, a Bibi poderá ter que pagar multa de R$30 mil por cada uma das cláusulas do acordo descumpridas. Dentre as obrigações previstas, está a estruturação e implementação de um programa de adequação do trabalho na empresa, requisitos mínimos de conforto para evitar postura inadequada dos funcionários e atribuição de capacidade de produção sem impacto na saúde dos funcionários.
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