quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Bacelar e secretario de Neto são denunciados pelo MP por improbidade administratva



Uma ação de improbidade administrativa contra 14 pessoas e a Fundação Escola de Administração (FEA) da Universidade Federal da Bahia foi ajuizada ontem, dia 09, pelos promotores de Justiça Rita Tourinho, Célia Boaventura, Patrícia Medrado e Adriano Assis, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), do Ministério Público estadual. Dentre os acionados estão os ex-gestores da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer (Secult) de Salvador, Carlos Soares e João Carlos Bacelar. A ação foi motivada por irregularidades em convênio firmado entre a Secult e a FEA para a terceirização de mão de obra na rede de ensino municipal, em detrimento de concurso público, e aquisição de materiais sem licitação. 
Segundo os promotores de Justiça, entre os anos de 2009 e 2012, período em que vigorou o convênio, foram repassados R$ 123.711.824,00 à Fundação, dos quais R$ 39.424.355,84 referentes a contratos de consultorias teriam sido desviados. No curso das investigações foram constatados indícios de fraudes em contratos e direcionamento nas contratações de empresas. Na ação, o superintendente da FEA, Luiz Carlos Marques de Andrade Filho, é acusado de enriquecimento ilícito, uma vez que “auferiu vantagem patrimonial ilícita no manejo do dinheiro público, em detrimento do interesse social”. Além de ocupar o cargo de direção da fundação, ele era sócio de uma das empresas beneficiadas pelo esquema de desvio de recursos públicos, afirmam os promotores.
Durante a apuração, os promotores de Justiça identificaram vícios em diversos contratos, fraudes em cotações de preços, terceirização irregular do serviço público e irregularidades nas prestações dos serviços contratados. Também foi apurado que diversas empresas contratadas apresentavam no quadro societário as mesmas pessoas, como a Brian Inovações, Consultoria e Assessoria Ltda., a Digital Instituto de Tecnologia Ltda. e a Glia Comunicação, Design e Criatividade Ltda., que eram constituídas pelos mesmos sócios: Flávio de Souza Marinho, Alexandre Tocchetto Pauperio e Fábio Luís Asmann. Estas empresas, segundo os promotores, firmaram 17 contratos com a FEA no âmbito do convênio, “sem qualquer prova de efetiva realização dos serviços”. O MP pede a condenação dos acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
 

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