quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Policial rodoviário é condenado por contrabando em Vitória da Conquista


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Cinco réus, incluindo um policial rodoviário federal, foram condenados a perder o cargo e pagar uma multa de R$ 10 mil por prática de contrabando. A fundamentação foi dada pelo juiz federal da 1ª Vara na Subseção de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, João Batista de Castro Junior, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. 
A multa fixada ao primeiro réu leva em conta os bons serviços prestados como policial, enquanto a multa maior ao restante dos condenados considera a capacidade financeira de cada em razão do lucro obtido através das mercadorias ilegais, segundo o MPF. 
O policial deixou de praticar atos de ofício relacionados à fiscalização do transporte irregular de passageiros facilitando o contrabando. O juiz federal João Batista de Castro Júnior lembra que os réus já responderam a ação penal pelos mesmos fatos, tendo sido a referida ação sentenciada. O processo, cuja sentença tem 73 páginas, apresentou extensa compilação de inúmeras conversas telefônicas registradas por mais de um ano pela Polícia Federal. A defesa do policial ainda não falou sobre a condenação.

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