sexta-feira, 2 de outubro de 2015

MPF oficia BB, CEF, Bradesco e Bacen para que cumpram normas de compliance

O Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista/BA oficiou aos Bancos do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF), Bradesco e Central (Bacen) a fim de garantir o cumprimento, pelas instituições financeiras, das chamadas normas de compliance, que estabelecem um verdadeiro mecanismo de tutela de recursos públicos repassados pela União a estados e municípios. O objetivo do MPF é evitar o escoamento do dinheiro público como tem acontecido, principalmente, no fim do mandato de ex-prefeitos não reeleitos. Antes de deixar o cargo, muitos gestores transferem recursos resultantes de convênios para contas específicas da prefeitura e, a partir delas, sacam o dinheiro diretamente no caixa das instituições financeiras.
Para se ter ideia da apropriação de recursos públicos por meio de cheques nos municípios de atribuição da Procuradoria, um levantamento do MPF em Vitória da Conquista apontou a existência de 37 procedimentos e ações ajuizadas pela Procuradoria de 2007 a 2015. Destes, 11 são ações de improbidade administrativa propostas contra ex-gestores dos municípios baianos de Piripá, Encruzilhada, Barra da Estiva, Caraíbas, Ituaçu, Maetinga e Caetanos. Os valores sacados variam de 25 mil reais a dois milhões de reais.
As regras de compliance são formadas pela Lei Complementar 101/2000, arts. 8º, parágrafo único, e 25, §2º, o Decreto 6.170/2007, art. 10, e o Decreto 7.507/2011, art. 2º, §1, além da Carta Circular nº 3.542/2012 do Banco Central. Este conjunto de normas impõe às instituições financeiras a criação e efetiva implantação de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Por meio dos ofícios, o MPF quer saber quais medidas preventivas, além de normas e mecanismos foram adotados pelo BB, CEF e Bradesco para o fiel cumprimento das normas de compliance; se é prevista como falta funcional do empregado possibilitar o saque em espécie de recursos recebidos do município em decorrência da transferência voluntária da União e a quantidade de processos administrativos abertos noas últimos 15 anos por conta da violação dessas normas.
O Banco Central também foi oficiado a fim de que informe se existe norma detalhando a forma de cumprimento pelas instituições financeiras dessas regras; quais normas e mecanismos o Bacen impõe aos bancos para o seu fiel cumprimento e se alguma instituição financeira abrangida na jurisdição do MPF em Vitória da Conquista já foi objeto de atuação corretiva pelo Bacen por violação a alguma dessas normas.
O procedimento segue o mesmo objetivo de outro inquérito instaurado na Procuradoria da República em Jequié, destinado a apurar a conduta das instituições financeiras indicadas acima.

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