Nem sempre foi simples para o consumidor bloquear celulares perdidos ou
roubados. Porém, o processo que muitas vezes resultava em perda de tempo e
reclamações, começa a mudar, com a burocracia dando lugar à praticidade. Agora,
os usuários podem solicitar o bloqueio dos aparelhos no momento do registro da
ocorrência, na própria delegacia. O conteúdo da denúncia é encaminhado ao
Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP), por meio do Cadastro de
Estações Móveis Impedida (Cemi), para a efetivação do procedimento.
A Polícia Civil da Bahia foi a primeira no país a utilizar o Cemi, desenvolvido pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR-Telecom). Com a ferramenta, o consumidor não precisa mais recorrer às operadoras de telefonia para realizar o bloqueio, agilizando o procedimento, antes feito somente pelas empresas, após informado o número do IMEI (International Móbile Equipament Identidy), composto por 15 dígitos.
De acordo com o delegado Moisés Damasceno, diretor do DCCP, o sistema passa a ter função de destaque na segurança pública do estado e, a longo prazo, deve impactar na redução dos casos de furto de celulares. “O celular tem sido a moeda de troca no mundo do crime. Isso tende a mudar. Para o bandido não vai ser interessante roubar celular sabendo que o aparelho será bloqueado e não terá serventia”, afirmou.
Para linhas habilitadas em nome de pessoas físicas, o titular deverá registrar ocorrência de furto ou roubo, levando uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Os telefones habilitados em nome de pessoa jurídica serão bloqueados mediante a apresentação de documentos que comprovem a ligação da vítima com a empresa. Já os aparelhos não vinculados, oriundos de roubo de carga, terão bloqueio realizado após a apresentação do número de série de cada produto.
A Polícia Civil da Bahia foi a primeira no país a utilizar o Cemi, desenvolvido pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR-Telecom). Com a ferramenta, o consumidor não precisa mais recorrer às operadoras de telefonia para realizar o bloqueio, agilizando o procedimento, antes feito somente pelas empresas, após informado o número do IMEI (International Móbile Equipament Identidy), composto por 15 dígitos.
De acordo com o delegado Moisés Damasceno, diretor do DCCP, o sistema passa a ter função de destaque na segurança pública do estado e, a longo prazo, deve impactar na redução dos casos de furto de celulares. “O celular tem sido a moeda de troca no mundo do crime. Isso tende a mudar. Para o bandido não vai ser interessante roubar celular sabendo que o aparelho será bloqueado e não terá serventia”, afirmou.
Para linhas habilitadas em nome de pessoas físicas, o titular deverá registrar ocorrência de furto ou roubo, levando uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Os telefones habilitados em nome de pessoa jurídica serão bloqueados mediante a apresentação de documentos que comprovem a ligação da vítima com a empresa. Já os aparelhos não vinculados, oriundos de roubo de carga, terão bloqueio realizado após a apresentação do número de série de cada produto.
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