sexta-feira, 8 de julho de 2016

Ministério Público atesta que pedalada no BNDES não é crime


A Procuradoria da República no Distrito Federal atestou, em despacho do procurador Ivan Marx, que os atrasos em repasses do Tesouro Nacional para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não constituem operação de crédito, portanto, não são crime. A informação é do jornal “O Estado de S.Paulo”.
O entendimento, segundo o procurador do MPF-DF, deve ser estendido aos demais atrasos relativos ao Plano Safra e ao Banco do Brasil. Os atrasos nos repasses foram chamados de “padaladas fiscais” e serviram para justificar a abertura de processo de impeachment contra a presidenta eleita, Dilma Rousseff.
Houve] um simples inadimplemento contratual, quando o pagamento não ocorre na data devida. Entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa, obviamente, não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No Senado, onde está sendo analisado o processo de impeachment, a defesa de Dilma argumentou que o afastamento dela do cargo constitui um golpe parlamentar articulado porMichel Temer justamente porque não houve crime de responsabilidade nas pedaladas fiscais.
O procurador arquivou um procedimento aberto para apurar se houve crime de integrantes da equipe econômica de Dilma nessas operações específicas do BNDES. Ele ainda se pronunciará sobre o Plano Safra e o Banco do Brasil, mas adiantou que deve fazer a mesma recomendação.
“Foi muito similar (a prática) e, possivelmente, eu vá dizer que não existe (crime)”, escreveu o integrante do MPF-DF. “Quem tem atribuição de dizer se determinada prática é crime ou improbidade é o MPF. É o único ator que não foi chamado a depor na comissão”, completou.
O despacho de Ivan Marx exclui da investigação penal o ministro golpista do Planejamento, Dyogo Henrique de Oliveira, e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho.
Além da defesa de Dilma e do MPF-DF, os peritos escolhidos pelo Senado para analisar a documentação também concluíram que não houve participação de Dilma nas pedaladas, pois ela não assinou a documentação e não foi informada de que poderia infringir a meta fiscal de 2015.
Dilma tem a seu favor ainda o fato de que o Tribunal de Contas da União (TCU) mudou a interpretação que dava sobre as pedaladas e os decretos de crédito suplementar, os dois pilares do pedido de impeachment. Isso porque nos governos de Fernando Henrique Cardoso(PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva, o TCU não considerava irregular as práticas, mudando sua interpretação a partir de 2015. Desde que o TCU mudou seu entendimento, Dilma não mais pedalou, respeitando a nova interpretação.

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