sábado, 22 de agosto de 2020

STF determina fim da superlotação em unidades socioeducativas de todo o país

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento concluído nesta sexta-feira (21), o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o A decisão unânime foi tomada no plenário virtual, com votos depositados pela internet, em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública do Espírito Santo em 2017. Bahia, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro também se juntaram ao pedido, e a decisão foi estendida pelo STF às outras unidades da Federação.

Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação".

No voto, Fachin sugere uma lista de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade:

Adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado;

Reavaliação dos casos de adolescentes internados por infrações sem violência ou grave ameaça, com a marcação de audiências na Justiça Estadual;

Transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades onde haja vagas – desde que essa nova unidade não seja distante da casa da família.país.

 

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