segunda-feira, 18 de julho de 2011

Projeto que obriga bancos a instalarem - guarda volumes é sancionado em Salvador

Agora é lei. O prefeito João Henrique Carneiro sancionou, nesta sexta-feira (15), o Projeto de Lei Nº 37/2010, de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT). A partir da data publicação desta lei, os estabelecimentos financeiros que possuírem porta de segurança com detector de metais terão o prazo máximo de 90 dias para instalar guarda-volumes em suas entradas, para os usuários deixarem temporariamente seus pertences.
O descumprimento desta lei sujeita ao estabelecimento infrator a notificações de advertência e multas diárias no valor de mil reais que deverão ser revertidas para programas assistenciais da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão (SETAD). Em caso de reincidências subsequentes, está prevista a aplicação de multa no valor triplicado.
Cabe ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, a adoção de ações preventivas e de fiscalização, visando o cumprimento da lei.
“A simples instalação das portas de segurança, sem que sejam oferecidos espaços adequados para a guarda de volumes, gera constrangimentos aos usuários que nela são barrados, até porque as caixas atuais destinadas à colocação de objetos pessoais enquanto a pessoa passa pela porta é pequena, não comportando pastas, bolsas, sacolas e outros objetos”, justifica Marta Rodrigues.
A vereadora ainda acrescenta que “a instalação destes espaços de guarda não é novidade nos estabelecimentos financeiros das diversas cidades brasileiras, a exemplo de São Paulo, com resultados satisfatórios ao perfeito funcionamento da instituição e a observância dos princípios de dignidade e respeito à cidadania”.



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