O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou, nesta terça-feira (09/07), uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender imediatamente o edital de licitação publicado pelo Município do Rio para contratação de serviços de saúde para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ) e obrigar os organizadores do evento a executar a assistência médica do evento. O objetivo da ação proposta pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde e Cidadania é impedir a aplicação de recursos públicos em um evento de natureza privada como a JMJ.
O Instituto Jornada Mundial da Juventude também deverá ser obrigado a manter toda a programação de atenção à saúde, preservando as contratações já existentes ou celebrando novos contratos, também de natureza privada, que garantam os serviços nos termos previstos pela resolução CREMERJ nº 187/2003 e resolução SESDEC nº 80, de 18 de julho de 2007, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que integram a programação da JMJ Rio 2013.
O Ministério Público também requer à Justiça o imediato bloqueio da verba orçamentária de R$ 7.840.636,54, destinada ao pregão para aplicação futura nos programas de saúde da prefeitura, contidos no Plano Municipal de Saúde 2014/2017 e na Programação Anual de Saúde (PAS 2014/2017).
Caso o pedido não seja acolhido, o MP requer que as empresas rés na ação sejam impedidas de participar do pregão, pois tiveram acesso a informações privilegiadas, o que gera dúvidas sobre os princípios da isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre outros possíveis participantes da licitação. São réus na ação o Município do Rio de Janeiro, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, a Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda., a Bem Guanabara Emergências Médicas, a Savior Medical Service Ltda., o Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda. – Vida Emergências Médicas, SRCOM Promoções Culturais Ltda. e SRCOM Produções e Marketing Ltda.
De acordo com a ação, o Município tomou uma “decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento”. Apesar de acompanhar este planejamento através de um inquérito civil, o MP só foi comunicado oficialmente da decisão em uma reunião no dia 4 de julho. A prefeitura passaria a executar o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana, Guaratiba e Glória, que deveria estar a cargo dos organizadores.
O Instituto Jornada Mundial da Juventude também deverá ser obrigado a manter toda a programação de atenção à saúde, preservando as contratações já existentes ou celebrando novos contratos, também de natureza privada, que garantam os serviços nos termos previstos pela resolução CREMERJ nº 187/2003 e resolução SESDEC nº 80, de 18 de julho de 2007, sob pena de cancelamento total ou parcial dos eventos que integram a programação da JMJ Rio 2013.
O Ministério Público também requer à Justiça o imediato bloqueio da verba orçamentária de R$ 7.840.636,54, destinada ao pregão para aplicação futura nos programas de saúde da prefeitura, contidos no Plano Municipal de Saúde 2014/2017 e na Programação Anual de Saúde (PAS 2014/2017).
Caso o pedido não seja acolhido, o MP requer que as empresas rés na ação sejam impedidas de participar do pregão, pois tiveram acesso a informações privilegiadas, o que gera dúvidas sobre os princípios da isonomia, da livre concorrência e da igualdade de condições entre outros possíveis participantes da licitação. São réus na ação o Município do Rio de Janeiro, o Instituto Jornada Mundial da Juventude, a Dream Factory Comunicação e Eventos Ltda., a Bem Guanabara Emergências Médicas, a Savior Medical Service Ltda., o Sistema de Emergência Médica Móvel do Rio de Janeiro Ltda. – Vida Emergências Médicas, SRCOM Promoções Culturais Ltda. e SRCOM Produções e Marketing Ltda.
De acordo com a ação, o Município tomou uma “decisão repentina, não planejada, aparentemente sem justificativa plausível e, sobretudo, com custo indevido para o erário público que assume, como sendo dever seu, a prestação de serviço de atendimento médico da Jornada Mundial da Juventude, que deveria ser executado e custeado pelo ente privado responsável pelo evento”. Apesar de acompanhar este planejamento através de um inquérito civil, o MP só foi comunicado oficialmente da decisão em uma reunião no dia 4 de julho. A prefeitura passaria a executar o serviço de atendimento médico pré-hospitalar fixo e móvel nos eventos a serem realizados em Copacabana, Guaratiba e Glória, que deveria estar a cargo dos organizadores.

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