O Plenário do Senado iniciou nesta quinta-feira (11) o exame da proposta de emenda à Constituição que exclui a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para juízes condenados (PEC 53/2011). No entanto, a votação da matéria, que tramita em conjunto com proposta que faz mudanças semelhantes para membros do Ministério Público (PEC 75/2011), foi adiada.
Durante a sessão, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), alertou para o risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. Não foi definido prazo para retorno das matérias à pauta do Plenário.
O texto original da PEC 53/2011, do senador Humberto Costa, abre a possibilidade de que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores condenados, seja substituída pela demissão.
Para Humberto, não é aceitável que, depois de cometerem “faltas gravíssimas, inclusive vendendo sentenças”, magistrados sejam punidos com “mera aposentadoria”, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A PEC 75/2011, por sua vez, prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, também de Humberto Costa, permanecem outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais.
Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Ele ressaltou que a proposta não atinge o princípio da vitaliciedade – que, no entanto, “não deve servir de escudo” para maus juízes ou promotores corruptos.
Blairo lembrou que o tema é complexo e polêmico e destacou que muitos consideram a aposentadoria compulsória como um “prêmio” e não como uma punição, já que o juiz ou o promotor continuaria recebendo remuneração proporcional.
- É preciso lembrar o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. As garantias asseguradas aos juízes, procuradores e promotores não constituem proteção para quem não cumpre seus deveres – argumentou.
Blairo explicou que, em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o CNMP ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade – com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração – enquanto correr a ação.
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