O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O
trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um
período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber
o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de
seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118
publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada
ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de
abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
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